1 - Por inscrições de hipoteca provisórias ou definitivas, de consignação de rendimentos, penhora, arresto e locação financeira - (euro) 16.
2 - Por cada inscrição de aquisição anterior à daquele que se apresente a requerer o registo em seu nome - (euro) 56.
3 - Por cada inscrição transcrita em consequência de mudança de capitania ou delegação marítima - (euro) 56.
4 - Pelos averbamentos previstos no artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 42645, de 14 de Novembro de 1959, que assumam a natureza de subinscrições - (euro) 56.
5 - Pelas inscrições de subinscrições que abranjam mais de um navio, acresce aos emolumentos previstos nos números anteriores, por cada navio a mais - (euro) 56.
6 - Pelo averbamento à inscrição não especialmente previsto - (euro) 48.
7 - Pelo averbamento de cancelamento - (euro) 72.
8 - Pela urgência na feitura de cada registo dentro do prazo legal, são acrescidos em 50% os respectivos emolumentos.
9 - Pela desistência do pedido de registo - (euro) 34.
8 - Pela recusa de registo é devido 50% do emolumento correspondente ao acto.