- 1 -Por informações solicitadas sobre paradeiro de portugueses ou sobre qualquer outra matéria:
- a)Obtidas na sede do posto consular - (euro) 7;
- b)Obtidas fora da sede do posto consular - (euro) 28.
- 2 -As informações referentes à residência de portugueses ou a outros elementos sobre identificação civil só podem ser concedidas às pessoas referidas na Lei n.º 33/99, de 18 de Maio.
Artigo 7.º
Vigente desde: 11/01/2003
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Em vigor desde 11/01/2003