A verificação periódica, a verificação extraordinária e a primeira verificação após reparação aplicam-se apenas aos tipos de sistemas de medição identificados no quadro n.º 5 do anexo deste diploma para as classes de exactidão 0,5 e 1 e quando utilizados para o cálculo de impostos e taxas ou na venda directa.
Artigo 4.º — Verificações metrológicas
Vigente desde: 05/01/2007
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