- 1-A organização interna dos serviços do INMLCF, I. P. é constituída pelas seguintes unidades orgânicas, nos serviços centrais:
- a)O Departamento de Administração Geral;
- b)O Departamento de Investigação, Formação e Documentação;
- c)O Serviço de Genética e Biologia Forenses;
- d)O Serviço de Química e Toxicologia Forenses;
- e)O Serviço de Tecnologias Forenses e Criminalística.
- 2-Por deliberação do conselho diretivo, sujeita a homologação pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, e publicação no Diário da República, para a prossecução das atribuições do INMLCF, I.P., podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões, integradas ou não em unidades nucleares, cujo número não pode exceder o limite máximo de oito unidades, sendo as respetivas competências definidas e aprovadas pelo conselho diretivo.
- 3-O INMLCF, I. P., dispõe de serviços desconcentrados no Porto, Coimbra e Lisboa, designados por:
- a)Delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.;
- b)Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;
- c)Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P..
- 4-Para a prossecução das suas atribuições o INMLCF, I. P., dispõe das unidades orgânicas nucleares desconcentradas designadas por Serviços de Clínica e Patologia Forenses, as quais funcionam nas Delegações.
- 5-O INMCLF, I. P. dispõe ainda de Gabinetes Médico-Legais e Forenses.
Artigo 1.º — Organização interna
Vigente desde: 21/01/2013
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Em vigor desde 21/01/2013