- 1-No INMLCF, I. P., existe um mapa de pessoal complementar.
- 2-O mapa complementar a que se refere o número anterior integra as categorias de chefe de serviço ou assistente graduado sénior de medicina legal, assistente graduado de medicina legal e assistente de medicina legal.
- 3-Os postos de trabalho do mapa complementar são ocupados por médicos pertencentes à carreira docente na área de medicina legal das faculdades de medicina das universidades públicas, nos termos do disposto no artigo seguinte.
Artigo 14.º — Mapa de pessoal complementar
Vigente desde: 21/01/2013
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