Compete ao Departamento de Administração Geral, abreviadamente designado por DAG:
- a)Assegurar as atividades e executar as tarefas imprescindíveis à gestão e administração financeira e patrimonial do Instituto;
- b)Elaborar proposta de plano e o relatório anual de atividades do Instituto, com base nos planos e relatórios elaborados pelas delegações;
- c)Dar orientações e diretivas às delegações para assegurar uma gestão administrativa e financeira integrada a nível nacional, bem como garantir o seu cumprimento;
- d)Acompanhar e avaliar a atividade das delegações e dos gabinetes médico-legais a nível administrativo e financeiro;
- e)Assegurar a gestão e administração dos recursos humanos dos serviços centrais do INMLCF, I. P., das delegações e dos gabinetes médico-legais e promover a gestão integrada destes recursos;
- f)Assegurar a gestão de uma base de dados dos recursos humanos dos serviços do INMLCF, I. P.;
- g)Acompanhar e coordenar os projetos de informatização e atualização tecnológica, bem como apoiar as restantes unidades orgânicas e funcionais e os utilizadores, em articulação com o organismo do Ministério da Justiça responsável por esta área;
- h)Assegurar a existência de uma página electrónica com os conteúdos previstos na lei;
- i)Assegurar as funções de secretário do conselho diretivo, através do seu diretor.