- 1 -O pedido referido no artigo 1.º deve conter os seguintes elementos:
- i)O valor das transmissões de bens e prestações de serviços, efetuadas no semestre precedente, que conferem o direito à compensação;
- ii)Os números de identificação fiscal dos adquirentes ou destinatários das referidas operações.
- i)O valor das transmissões de bens e prestações de serviços, efetuadas no semestre precedente, que conferem o direito à compensação;
- 2 -Os sujeitos passivos podem alterar, se necessário, os elementos que se encontrem pré-preenchidos e que considerem incorretos ou incompletos, validando o pedido antes da sua submissão.
- 3 -Pretendendo efetuar o pedido de compensação junto do Serviço de Finanças, os sujeitos passivos devem declarar verbalmente essa intenção, sendo-lhes fornecidos os elementos constantes do pré-preenchimento para efeitos de eventual alteração, devendo os dados do pedido ser confirmados pelo declarante antes da sua submissão.
Artigo 4.º — Elementos do pedido
Vigente desde: 04/02/2015
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Em vigor desde 04/02/2015