Os montantes atribuídos indevidamente ou em excesso são corrigidos pela AT que procede à notificação do sujeito passivo para efeitos da sua devolução.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (por delegação de S. Exa. a MEF, Desp. 9783/2013, DR, 2.ª série, n.º 142, de 25.07.2013), Paulo de Faria Lince Núncio, em 23 de janeiro de 2015.
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