O artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 4.º e o anexo ii da Portaria n.º 219/2016, de 9 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
A unidade de cultura a que se refere o artigo 1376.º e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1379.º do Código Civil, na redação atual, para Portugal continental e por NUT III nos termos do Regulamento (UE) n.º 868/2014 da Comissão, de 8 de agosto de 2014, é a constante do anexo ii da presente portaria e que dela faz parte integrante.