- 1 -...
- 2 -Para os instrumentos de gestão territorial mencionados no número anterior, se entretanto não forem alterados ou revistos, mantêm-se em vigor, até 13 de julho de 2020, os valores constantes do artigo 1.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 202/70, de 21 de abril.
ANEXO II
[...]
(ver documento original)