- 1 -É devida uma taxa de 3 (euro) por dia e por pessoa pelo acesso à área terrestre da ilha da Berlenga.
- 2 -Os visitantes maiores de 6 anos e menores de 18 anos e os visitantes a partir de 65 anos pagam 50 % do valor da taxa.
- 3 -As receitas resultantes da cobrança das taxas referidas nos números anteriores devem ser preferencialmente afetas à promoção das medidas de valorização previstas no artigo 9.º da Portaria n.º 30/2021, de 10 de fevereiro.
Artigo 2.º — Valor da taxa
Vigente desde: 05/01/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/01/2022