- 1 -São isentos de pagamento da taxa, sem prejuízo da obrigatoriedade de registo prévio na plataforma eletrónica de controlo de acesso à ilha da Berlenga, nos termos previstos na Portaria n.º 30/2021, de 10 de fevereiro, as seguintes categorias de utilizadores:
- a)Residentes sazonais habituais:
- i)Trabalhadores de estabelecimentos comerciais em atividade na ilha da Berlenga;
- ii)Profissionais autorizados a exercer atividades de pesca ou de animação turística, incluindo marítimo-turística, na Reserva Natural das Berlengas, a quem seja atribuído o direito de uso temporário de casas abrigo, na área de intervenção específica do «Bairro dos Pescadores»;
- iii)Usufrutuários de alojamento na área de intervenção específica do «Bairro dos Pescadores», nos devidos termos da lei;
- b)Prestadores de serviços devidamente acreditados:
- i)Operadores, incluindo de animação turística, autorizados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a realizar atividades na Reserva Natural das Berlengas, nos termos do Regulamento do Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Berlengas;
- ii)Tripulantes das embarcações autorizadas pelo ICNF, I. P., para realizar atividades marítimo-turísticas ou de transporte na Reserva Natural das Berlengas com acesso à área terrestre da ilha da Berlenga;
- iii)Investigadores e profissionais autorizados pelo ICNF, I. P., para realizar trabalhos de investigação e divulgação científica, ações de monitorização, recuperação e sensibilização ambiental, ações de conservação da natureza e salvaguarda dos valores naturais na ilha da Berlenga;
- iv)Trabalhadores para atividades de manutenção de equipamentos e infraestruturas na ilha da Berlenga;
- c)Representantes das entidades oficiais com jurisdição na Reserva Natural das Berlengas.
- a)Residentes sazonais habituais:
- 2 -São ainda isentos de pagamento da taxa, sem prejuízo da obrigatoriedade de registo prévio na plataforma eletrónica de controlo de acesso à ilha da Berlenga, nos termos previstos na Portaria n.º 30/2021, de 10 de fevereiro:
- a)Residentes no concelho de Peniche nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual;
- b)Crianças até aos 6 anos de idade nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 122/2014, de 16 de junho, na sua redação atual.
- 3 -Os utilizadores referidos nos números anteriores devem estar munidos de documentação comprovativa que ateste a sua condição.
Artigo 3.º — Isenção do pagamento da taxa
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022