O pagamento da taxa referida no artigo 2.º é efetuado no momento do registo prévio para o acesso e a permanência na ilha da Berlenga, na plataforma eletrónica de controlo de acesso à ilha da Berlenga, em conformidade com o definido no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 30/2021, de 10 de fevereiro.
Artigo 4.º — Pagamento da taxa
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022