- 1 -O ICNF, I. P., pode cancelar o acesso à área terrestre da ilha da Berlenga sempre que se verifiquem condições meteorológicas adversas ou outros motivos de força maior em consonância com o determinado pela Autoridade Marítima Nacional.
- 2 -A taxa paga referida no artigo 2.º é devolvida em caso de cancelamento do acesso à área terrestre da ilha da Berlenga pelo ICNF, I. P.
Artigo 6.º — Cancelamento do acesso à área terrestre da ilha da Berlenga
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022