A fiscalização do cumprimento da presente portaria compete aos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional, ao ICNF, I. P., e ao município de Peniche, sem prejuízo do exercício das competências exercidas, em razão da matéria, por outras entidades públicas.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 05/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2022