O incumprimento das disposições da presente portaria, constitui contraordenação ambiental leve, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, punível pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 10.º — Contraordenações
Vigente desde: 05/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2022