- 1 -O regulamento do concurso é aprovado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) e publicado no Diário da República.
- 2 -O aviso de abertura do concurso é aprovado por despacho do CEME, publicado no Diário da República e publicitado pelos meios de divulgação adequados do Exército, mediante proposta do órgão de gestão do pessoal do Exército, de acordo com as áreas de formação constantes do anexo à presente portaria.
- 3 -A abertura do concurso é efetuada com a antecedência mínima de três meses e máxima de um ano, em relação à data prevista para o início do curso de formação.
Artigo 3.º — Concurso
Vigente desde: 11/01/2024
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Em vigor desde 11/01/2024