Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos de IVA:
- a)2025 - 189 024,39 €;
- b)2026 - 192 845,53 €;
- c)2027 - 196 666,67 €.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos de IVA:
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