A participação de rendas relativa ao ano de 2019 deve ser apresentada de 1 a 20 de março de 2020.
Artigo 5.º — Disposição transitória
Vigente desde: 24/01/2020
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A participação de rendas relativa ao ano de 2019 deve ser apresentada de 1 a 20 de março de 2020.
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