O valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspetoras das redes, ramais de distribuição e instalações de gás é fixado em (euro) 1 528 930,59.
Artigo 2.º — Valor mínimo obrigatório
Vigente desde: 15/06/2012
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Em vigor desde 15/06/2012