- 1 -Para acederem ao regime previsto na presente portaria, as empresas de aluguer de veículos sem condutor (EAVSC) devem equipar cada um dos veículos integrados na sua frota, com um dispositivo eletrónico de uma Entidade de Cobrança de Portagens (DECP), aderindo a um sistema de pagamento automático.
- 2 -A adesão pela EAVSC ao sistema de pagamento automático previsto no número anterior faz-se ao abrigo de contrato a celebrar por cada EAVSC com uma Entidade de Cobrança de Portagens (ECP), para efeitos da cobrança de portagens em toda a rede nacional de autoestradas, nos termos do regime previsto na presente portaria.
Artigo 2.º — Sistema de Pagamento
Vigente desde: 23/05/2013
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Em vigor desde 23/05/2013