- 1 -Os diversos módulos da ação de formação são ministrados por formadores, titulares de licenciatura em Direito, Psicologia ou Ciências Policiais ou de habilitações profissionais adequadas para o efeito, designadamente nas áreas relacionadas com os conteúdos programáticos constantes no Anexo à presente portaria e com experiência mínima de três anos.
- 2 -Os formadores devem ainda ser titulares do certificado de competências pedagógicas para o exercício da atividade de formador.
Artigo 8.º — Perfil dos formadores
Vigente desde: 15/07/2016
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