- 1 -A presente portaria regula o regime de afetação permanente de pessoal militar da Guarda Nacional Republicana nas instalações do Complexo do Carregado do Banco de Portugal, para efeitos de assegurar a sua vigilância e proteção, bem como os valores devidos pela prestação desses serviços pelos militares.
- 2 -Relativamente às escoltas a valores ou outros artigos, a sua execução é assegurada pelo regime aplicável aos serviços remunerados.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/08/2020
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Em vigor desde 07/08/2020