- 1 -Os pedidos de pagamento são liquidados pelo IFAP, I. P., até ao último dia do exercício financeiro FEAGA de 2023.
- 2 -Os montantes indevidamente recebidos são reembolsados pelo beneficiário nos termos do artigo 40.º do Regulamento de Execução (UE) 2016/1150, da Comissão, de 15 de abril de 2016.
Artigo 11.º — Pagamentos
Vigente desde: 05/07/2023
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Em vigor desde 05/07/2023