A zona de habitação multifamiliar é destinada à implantação de edifícios de habitação, podendo o rés-do-chão ser utilizado para comércio, de acordo com o quadro anexo.
A cave será sempre utilizada para aparcamento ou arrecadação.
Número máximo de pisos de acordo com o quadro de índices urbanísticos.
A área situada a norte do estudo que abrange os lotes n.os 5 a 13, de impacte visual sensível, deverá constituir um conjunto harmonioso, pelo que os projectos para o local terão de obedecer ao projecto de arquitectura tipo a fornecer pela autarquia.