Os artigos 32.º e 44.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 32.º
Forma, montantes e limites dos apoios
- 1 -[...]
- 2 -Os apoios aos CQEP previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 30.º são atribuídos na modalidade de taxa fixa, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, a qual é aprovada nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
Artigo 44.º
Normas transitórias
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Às operações promovidas durante o ano de 2014 e 2015 no âmbito das ações previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 14.º, desenvolvidas pelo IEFP, I. P., para apoio aos cursos de aprendizagem e de educação e formação de adultos, bem como relativamente às operações promovidas durante o ano de 2015 para apoio a bolsas de formação avançada, no âmbito das ações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º, desenvolvidas pela FCT, I. P., aplicam-se as regras de elegibilidade em vigor no QREN 2007-2013, desde que não contrariem os regulamentos comunitários e a decisão de aprovação do respetivo PO.