É alterado o artigo 9.º da Portaria n.º 77/2018, de 16 de março, nos seguintes termos:
Artigo 9.º
Validade e suspensão temporária
- 1 -A validade da CMD coincide:
- a)Com a validade do documento de identificação civil português, acrescida de 30 dias;
- b)[...].
- 2 -A aplicação dos prazos referidos no número anterior não pode conduzir à atribuição de uma CMD com validade superior a 10 anos e 30 dias.
- 3 -[...].