Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
- a)2025 - 619 594,28 €;
- b)2026 - 1 231 988,56 €;
- c)2027 - 216 431,43 €.