- 1 -O secretariado técnico funciona sob a responsabilidade da comissão diretiva do PO ISE.
- 2 -São competências do secretariado técnico as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, em tudo o que for aplicável ao POAPMC.
Artigo 10.º — Secretariado técnico do POAPMC
Vigente desde: 26/06/2015
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Em vigor desde 26/06/2015