- 1 -A autoridade de certificação do FEAC é a Agência, I. P.
- 2 -A autoridade de certificação do FEAC é responsável por apresentar à Comissão Europeia as declarações de despesa e os pedidos de pagamento, assegurando que resultam de sistemas contabilísticos fiáveis.
- 3 -São aplicáveis à autoridade de certificação, com as necessárias adaptações, as disposições constantes nos n.os 1 e 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.
- 4 -As competências de certificação não são delegáveis.
Artigo 13.º — Autoridades de certificação
Vigente desde: 26/06/2015
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Em vigor desde 26/06/2015