Artigo 22.º
Portal de acesso ao SI FEAC
Redação registada como em vigor em 26/06/2015.
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- 1 -O acesso ao SI FEAC é feito através do portal do Portugal 2020.
- 2 -O SI FEAC aproveita as funcionalidades existentes no portal do Portugal 2020 que promovam a simplificação dos procedimentos aplicáveis no âmbito do FEAC.
CAPÍTULO IV
Informação e comunicação