- 1 -A apresentação de candidaturas a apoio no âmbito do FEAC é feita, por regra, através de procedimento concursal, sendo admitida a apresentação por convite no caso dos artigos 52.º, n.º 5 do artigo 61.º, 85.º-D e n.º 5 do artigo 85.º-I e em casos excecionais, devidamente justificados, nos termos dos artigos 60.º-A e n.º 3 do artigo 85.º-K do regulamento específico.
- 2 -O regulamento específico do POAPMC define as situações de apresentação obrigatória de candidaturas em parceria.
- 3 -Nas candidaturas desenvolvidas em parceria é designada uma entidade que assume a coordenação da parceria, à qual é atribuída a qualidade de entidade coordenadora, sem prejuízo da responsabilidade que cabe a cada uma das entidades parceiras quer pela execução das ações que integram a operação cofinanciada, quer as decorrentes do sistema de financiamento determinado nos termos do n.º 4 do artigo 18.º
- 4 -À entidade coordenadora prevista no número anterior cabe a articulação, quer com a autoridade de gestão, quer entre as várias entidades parceiras, competindo-lhe assegurar a transferência dos montantes atribuídos pela autoridade de gestão, no âmbito da parceria, e, com exceção das situações previstas nos artigos 59.º-A e 73.º-A, proceder às reposições por inteiro a que haja lugar, sem prejuízo da responsabilidade solidária a que todas as entidades parceiras estão obrigadas.
- 5 -A regulamentação específica do POAPMC fixa, para as candidaturas em parceria, regras complementares ao disposto no presente artigo.
- 6 -As candidaturas podem ser anuais ou plurianuais, podendo, neste último caso, o seu limite máximo ser definido em regulamento específico.
- 7 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados e expressamente aprovados pela autoridade de gestão, a execução da candidatura pode ter um prazo superior ao que resulta do estabelecido no número anterior.
Artigo 26.º — Modalidade de apresentação de candidaturas
AlteradoVersão 5Vigente desde: 20/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2022
Portaria n.º 42/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)
Alterado
Em vigor de 11/07/2019 a 19/01/2022
Portaria n.º 217/2019 - 1.ª Série(10/07/2019)
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Em vigor de 21/08/2018 a 10/07/2019
Portaria n.º 232/2018 - 1.ª Série(20/08/2018)
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Em vigor de 03/02/2017 a 20/08/2018
Portaria n.º 51/2017 - 1.ª Série(02/02/2017)
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