Artigo 28.º
Destinatários finais
Redação registada como em vigor em 26/06/2015.
Esta redação foi substituída em 03/02/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -São destinatários finais do FEAC as pessoas mais carenciadas que recebem apoio alimentar ou material de base.
- 2 -Um destinatário que seja objeto de apoio num determinado período numa tipologia do POAPMC, não pode ser apoiado noutra tipologia do POAPMC no mesmo período.
CAPÍTULO VII
Obrigações dos beneficiários