Artigo 30.º
Processo técnico e contabilístico da operação
Redação registada como em vigor em 26/06/2015.
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- 1 -Os beneficiários ficam obrigados a organizar um processo técnico e contabilístico de cada operação cofinanciada, onde constem os documentos comprovativos da execução das suas diferentes ações, o qual pode ser preparado em suporte digital.
- 2 -O processo técnico e contabilístico da operação deve estar sempre atualizado e disponível.
- 3 -A estrutura e conteúdo do processo técnico e contabilístico são definidos no regulamento específico do POAPMC.
CAPÍTULO VIII
Elegibilidades e pagamentos