- 1 -O acesso ao financiamento é feito por convite a realizar pela autoridade de gestão, a qual pode definir requisitos das operações complementares aos previstos na presente secção.
- 2 -O aviso de abertura de candidaturas por convite é devidamente publicitado na página da internet da autoridade de gestão e no portal do Portugal 2020.
- 3 -As candidaturas são submetidas através do SI FEAC, em formulário próprio
Artigo 52.º — Modalidades de acesso
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/02/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2017
Portaria n.º 51/2017 - 1.ª Série(02/02/2017)
Original