- 1 -O acesso ao financiamento é concretizado mediante candidatura submetida através do SI FEAC em formulário próprio.
- 2 -As candidaturas são apresentadas na sequência de aviso de abertura de candidaturas devidamente publicitado na página da internet da autoridade de gestão e no portal do Portugal 2020.
Artigo 78.º — Modalidade de acesso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/02/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/02/2017
Original
Em vigor de 26/06/2015 a 02/02/2017