- 1 -No âmbito da operação de fornecimento de refeições diárias, são elegíveis:
- a)As despesas com a aquisição de alimentos;
- b)As despesas de natureza administrativa, de transporte e de armazenamento.
- 2 -A modalidade de custos e as respetivas normas de aplicação a que obedece a realização de despesas previstas no número anterior são definidas no aviso de abertura de candidaturas.
- 3 -A elegibilidade territorial das despesas é definida tendo em conta o local de realização das operações ou o local onde residam os destinatários finais.
- 4 -São elegíveis as despesas que tenham sido realizadas entre os 60 dias úteis anteriores à data da apresentação da candidatura e os 45 dias úteis subsequentes à data da conclusão da operação, que constituem a data limite para apresentação do saldo final.
- 5 -Quando a prorrogação do prazo de entrega do saldo seja autorizada pela autoridade de gestão para além dos 45 dias úteis subsequentes à data de conclusão da operação, considera-se elegível a despesa realizada e paga até à nova data fixada.
Artigo 84.º — Elegibilidade das despesas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/02/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/02/2017
Original
Em vigor de 26/06/2015 a 02/02/2017