Os artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os cartões de cidadão solicitados eletronicamente, nos termos da presente secção, são entregues pessoalmente ao seu titular, mediante a leitura das respetivas impressões digitais e comparação da imagem facial.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -Pode solicitar a renovação do cartão de cidadão, por via eletrónica, o cidadão que:
- a)Tenha completado 25 anos de idade;
- b)[Anterior alínea a)];
- c)O cartão de cidadão a renovar se encontre dentro do prazo de validade ou tenha caducado até 30 dias após esta data, no momento do pedido;
- d)O cartão de cidadão a renovar tenha sido emitido pelo prazo de 5 anos e solicitado até 30 de setembro de 2017;
- e)[Anterior alínea c).]
- 2 -Pode ainda solicitar a renovação do cartão de cidadão por via eletrónica o cidadão que tenha completado 25 anos de idade, desde que:
- a)[...];
- b)O prazo de validade do cartão de cidadão seja, no momento do pedido, superior a 60 dias;
- c)[...];
- d)[...]
- 3 -[...].