- 1 -A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais assegura e coordena a gestão dos meios financeiros e do património e a conservação e segurança das instalações, dispondo para o exercício das suas competências da Divisão de Gestão Financeira e, transitoriamente, da Repartição de Aprovisionamento, Património e Instalações.
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Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais
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