- 1 -A área de gestão aduaneira é prosseguida pelos seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Tributação Aduaneira;
- b)Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira;
- c)Direcção de Serviços de Licenciamento.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 3.º — Área de gestão aduaneira
Vigente desde: 22/02/2003
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