- 1 -A área de gestão dos impostos especiais sobre o consumo é prosseguida pelos seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
- b)Direcção de Serviços sobre os Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 6.º — Área de gestão dos impostos especiais sobre o consumo
Vigente desde: 22/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2003