As comissões de serviço e os procedimentos concursais para recrutamento e seleção dos cargos de direção intermédia em curso mantêm-se até ao final do respetivo prazo nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, e 68/2013, de 29 de agosto, ou até à sua conclusão, respetivamente, exceto aqueles que correspondem a unidades orgânicas locais cujas designação e ou natureza são alteradas pela presente portaria, os quais cessam com a sua entrada em vigor.
Artigo 3.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 29/06/2015
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Em vigor desde 29/06/2015