Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º, verificando-se a entrega de prova escolar relativa ao mesmo titular por mais de uma forma, prevalece a prova realizada de acordo com o previsto no n.º 1 do mesmo artigo.
Artigo 4.º — Prevalência da prova anual oficiosa
Vigente desde: 24/06/2019
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Em vigor desde 24/06/2019