A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 15 de abril de 2026.
ANEXO I
Zona de proteção imediata
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
65 327,6
149 870,9
2
65 341,6
149 864,9
3
65 348,6
149 853,9
4
65 347,6
149 838,9
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção imediata
Extrato da Carta Militar de Portugal
Série M888 - 1:25 000 (IGeoE)
119948289