- 1 -...
- a)...
- i)0,5 ha de fruticultura estreme ou vinha estreme ou olival estreme;
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- v)...
- b)...
- c)...
- d)Tenham frequentado uma acção de formação em protecção integrada ou se comprometam a frequentar durante o primeiro ano de atribuição de ajuda;
- e)...
- a)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Os beneficiários que se candidataram nos anos de 2001 e 2002 e que ainda não frequentaram a acção referida na alínea d) do n.º 1 devem, obrigatoriamente, fazê-lo e entregar o respectivo certificado, no INGA, até 31 de Maio de 2003.
Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 22/02/2003
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Em vigor desde 22/02/2003