- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -Os valores referidos no número anterior são majorados em 20% relativamente às parcelas em que mais de 50% da sua área seja suportada por muros ou em 10% relativamente às parcelas com muros de divisória em mais de 50% do perímetro da parcela.
Artigo 63.º — [...]
Vigente desde: 22/02/2003
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Em vigor desde 22/02/2003