- 1 -Ao Serviço de Apoio Administrativo compete a prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente:
- a)Proceder à distribuição de processos pelos juízes de paz;
- b)Receber e expedir correspondência;
- c)Proceder às citações e notificações;
- d)Manter organizado o arquivo de documentos;
- e)Manter organizado o inventário;
- f)Manter organizado o registo contabilístico das mediações efectuadas por mediador;
- g)Manter actualizado o registo de assiduidade dos funcionários dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo;
- h)Apoiar a actividade desenvolvida pelo Julgado de Paz.
- 2 -A coordenação do Serviço de Apoio Administrativo é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.
Artigo 12.º — Competências do Serviço de Apoio Administrativo
Vigente desde: 28/02/2004
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