- 1 -O período de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
- 2 -O período de atendimento da sede do Julgado de Paz é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
- 3 -Os postos de atendimento têm o seguinte horário de atendimento:
- a)No concelho de Armamar, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, às segundas-feiras;
- b)No concelho de Castro Daire, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, às segundas-feiras;
- c)No concelho de Lamego, das 10 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, às quintas-feiras;
- d)No concelho de Moimenta da Beira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, às terças-feiras;
- e)No concelho de Resende, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, às quartas-feiras.
Artigo 2.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2004