- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da acção n.º 1.1.1, «Modernização e capacitação das empresas», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
- 2 -Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento integram as seguintes componentes:
- a)Investimentos em explorações agrícolas para a produção primária de produtos agrícolas, adiante designada «componente um»;
- b)Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas, adiante designada «componente dois».
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 12/05/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2011