- 1 -Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis ou de bonificação de juros, conforme previsto no aviso do concurso, quando aplicável.
- 2 -Os níveis de apoio são fixados no aviso de abertura, não podendo ultrapassar os níveis máximos estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 11.º — Forma e nível dos apoios
Vigente desde: 12/05/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2011